Ganho de causa para os Laboratórios de Análises Clínicas do País

O Biologic Laboratórios de Análises Clínicas Ltda ME, sediado no Espírito Santo, sai vitorioso em queda de braço com o Conselho Regional de Farmácia ao obter na Justiça Federal, Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal, a nulidade de multa aplicada por este Conselho.

De acordo com o CRF/ES, a aplicação da multa administrativa teve como base o fato do laboratório estar sem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CRF/ES e em atividade no momento da inspeção sem a presença de um farmacêutico.

O laboratório entende que não há necessidade de manter responsável técnico farmacêutico dentro das suas dependências e que, portanto, para seus gestores, foi aplicada uma multa indevida e injusta.

No que tange à assistência técnica obrigatória de farmacêutico responsável nos laboratórios de análises clínicas, o Biologic sabe que não existe qualquer impedimento legal ao exercício das atividades em análises clínicas pelos Biólogos, que atuam em centenas de laboratórios de análises clínicas espalhados pelo Brasil.

O Biologic foi autuado duas vezes pelo CRF/ES, recebendo duas multas. Uma batalha ele já venceu, resta uma a ser vencida.

O CRBio-02 ressalta que o exercício profissional do Biólogo na área da saúde encontra-se respaldado pela Constituição Federal, inciso XIII do art. 5º in verbis – “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Assim, lembre-se: a fiscalização e orientação da profissão de Biólogo, diz respeito, única e exclusivamente, aos Conselhos Regionais de Biologia do país. Portanto, somente o Sistema CFBio/CRBios pode dizer em que, onde e como os Biólogos podem atuar. Em caso de dúvida, não hesite em procurar o seu Conselho.

 

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