CRBio-02 solicita retificação do edital de concurso público de Linhares (ES)

O CRBio-02 impetrou mandado de segurança contra o Município de Linhares/ES tendo como autoridade coatora o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

O Conselho teve acesso ao edital 001/2019 que ofertava vagas para o cargo de Analista de Meio Ambiente, sendo que 1 (uma) vaga era ofertada para Engenheiros Ambientais. Pela descrição do cargo o CRBio-02 entende que os Biólogos são plenamente habilitados a desempenhá-lo.

O concurso é destinado à formação de cadastro de reserva do quadro permanente de servidores da administração direta no âmbito do Poder Executivo Municipal de Linhares.

“O entendimento do CRBio-02 se dá pelo Princípio da Isonomia, no qual todos são iguais perante a lei. Os profissionais devidamente habilitados ao exercício do cargo devem concorrer em igualdade de condições por conta do princípio constitucional de acesso aos cargos públicos”, explica a Assessora Jurídica do CRBio-02, Renata de Oliveira Torres.

É bom lembrar, que a Resolução Federal Nº 227, de 18 de agosto de 2010, do Conselho Federal de Biologia, dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais, sendo Meio Ambiente e Biodiversidade duas das grandes áreas de atuação do Biólogo. As outras duas são: Saúde e Biotecnologia.

O CRBio-02 espera que o Município de Linhares, por sua Secretaria de Administração e Recursos Humanos, suspenda o edital para retificá-lo, dando possibilidade aos biólogos de se candidatarem à vaga de Analista Ambiental.

Vamos aguardar.

 

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