GANHO DE CAUSA – EDITAL SESA

Em sentença proferida no início de fevereiro de 2020 pela Juíza Federal da 5ª Vara Federal de Vitória/ES, o CRBio-02 conseguiu que o mandado de segurança fosse acolhido para garantir aos biólogos portadores de diploma de Licenciatura o direito a participar do Processo Seletivo vinculado ao Edital nº 003/2019, da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo (SESA), para o cargo de Biólogo.

O edital da SESA abre vagas para a formação de cadastro de reserva, visando a contratação em regime de designação temporária de diversos cargos, entre os quais “Biólogo”, sendo que – arbitrária e ilegalmente – excluía do certame os biólogos com diplomas de Licenciatura, sem que houvesse motivo que justificasse esta diferenciação, estando ambos os – Bacharéis e os com Licenciatura – aptos ao exercício da profissão.

O Setor Jurídico do CRBio-02 conseguiu, por meio de mandado de segurança impetrado contra a SESA, que fosse garantido esse direito aos biólogos com formação em Licenciatura.

A Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo deve, em 20 dias, após intimada (em março de 2020), refazer o edital com essa modificação sob pena de multa.

 

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