Não para a reserva de mercado em detrimento dos Biólogos

O CRBio-02 teve conhecimento da negativa de Licenciamento Ambiental de Biólogos e Empresas que atuam na área de tratamento de água, impetrada por órgãos da Prefeitura Municipal de Mangaratiba (RJ).

Sendo uma Autarquia Federal, com personalidade jurídica de Direito Público, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, o Conselho imediatamente emitiu o Ofício Nº 006/2020-PRES/CRBio-02 com o objetivo de esclarecer a questão.

Para embasar seus argumentos, anexou a Resolução CFBio Nº 115, de 12 de maio de 2007, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento de Licença de Pessoas Jurídicas e concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

Ao ofício também foi anexado um parecer elaborado pelo Setor Jurídico do CRBio-02, por meio do qual é comprovada a legalidade do profissional Biólogo em sua atuação na área de tratamento de água.

O parecer jurídico tem como objetivo esclarecer a matéria visando fornecer segura orientação sobre o tema mediante análise de legislação e jurisprudência.

Para o Setor Jurídico do Conselho Regional de Biologia – 2ª Região RJ/ES a obrigatoriedade de contratação de Químico ou Engenheiro Químico, inscrito no conselho profissional para operações de tratamento de água, é flagrante situação de tentativa de reserva de mercado como demonstra o parecer.

Por meio do parecer, entende-se pela não obrigatoriedade de que as Estações de Tratamento de Água tenham apenas Químicos ou Engenheiros Químicos como responsáveis técnicos, uma vez que tal atividade não é privativa destes profissionais e também podem ser exercidas – e muito bem – por Biólogos.

Leia a integra do parecer jurídico aqui.

 

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