Conselho Regional de Biologia da 2ª Região

Rio de Janeiro | Espírito Santo

Nota de Esclarecimento

Em virtude das inúmeras dúvidas e questionamentos enviados ao Conselho Regional de Biologia da 2ª Região acerca da Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, publicada na data de ontem no Diário Oficial da União e amplamente difundida por meios oficiais, redes sociais e imprensa, o Conselho Regional de Biologia vem a público esclarecer:

Todos os conselhos federais das profissões da saúde (14 no total) receberam o Ofício Circular nº 5/2020/DEGTS/SEGTS/MS do Ministério da Saúde com antecedência à publicação da portaria referida, em que solicitam o banco de dados de todos os profissionais legalmente habilitados para atuação em todo o território nacional. No mesmo Ofício, há a informação em dois tópicos sobre a obrigatoriedade de realização de um cadastro e realização do curso de capacitação para o enfrentamento ao coronavírus, em virtude da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que foi explicitado na portaria publicada.

A referida lei federal no inciso VII do artigo 3º, indica:

“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:
...
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e”

Com o banco de dados enviado pelos Conselhos Federais de Saúde ao ministério, ele indica que informará os conselhos sobre os profissionais que não realizarem o cadastro e o curso de capacitação obrigatórios. Não há até o momento, o indicativo de sanções ou punições sobre o não atendimento, mas não se pode garantir que não haverá.

Importante salientar que durante o cadastro obrigatório, que possui pergunta se o profissional deseja participar da ação “O Brasil Conta Comigo – profissionais da saúde para enfrentamento ao Covid-19, que, se convocados, esses profissionais poderão ser chamados para assistência direta ou teleatendimento”, ou seja, o profissional não é obrigado a participar da ação, mas é obrigado a realizar o cadastro e o curso de capacitação, nesse momento.

Ainda acerca sobre as dúvidas de Biólogos que não atuam na área da saúde, e se devem ou não participar da ação, ou mesmo sobre seu cadastramento e realização do curso de capacitação, informamos que todo Biólogo é profissional da saúde pela legislação vigente, mesmo não sendo sua especialidade.

A classificação de profissional da saúde é dada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), e a inclusão do Biólogo no grupo de profissionais de saúde de nível superior se deu em 1997 e ratificada em 1998, pelo ministro da Saúde na ocasião.

Durante o cadastro, o profissional consegue indicar sua especialização, se trabalha ou não na área, em que local, se já está no enfrentamento à pandemia, mas mesmo assim, todo Biólogo é profissional da saúde e por isso, é obrigado a realizar o cadastro e o curso de capacitação.

O profissional Biólogo tem plenas condições de atuar em inúmeros níveis na área de atenção em saúde, sua formação é generalista e passa pela formação em saúde na graduação, inclusive levando em conta aspectos ambientais que somente nossa profissão carrega. O Biólogo não é formado para atuar apenas em uma especialidade e isso que difere os cursos de níveis plenos dos tecnólogos, por exemplo. Ninguém espera que o Biólogo sem experiência prática na área da saúde seja considerado especialista por parte do governo federal, e nem se é obrigado a atuar, nesse momento, mas o cadastro e o curso de capacitação sim, devido à lei federal.

Leia também o comunicado do Conselho Federal de Biologia sobre o Programa "O Brasil Conta Comigo", aqui.

 

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