Conselho em defesa dos seus registrados

O CRBio-02 teve acesso a dois editais. O Edital Nº 001/2020 da Diretoria da Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e o Edital de Processo Seletivo – Nível Superior –, da Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (SESA Nº 005/2020). Tanto para a PMES como para a SESA, o Conselho solicitou, via Ofício, a retificação do Cargo de Farmacêutico.

O Conselho pediu mudança de nomenclatura do cargo para que as duas instituições incluíssem o Biólogo, acrescentando nos requisitos de ingresso, diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e registro no conselho de classe (no caso, CRBio-02).

A solicitação é justificada pela Lei Nº 6.684/79, Decreto Nº 88.438/83 e o Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal, assim como pelas resoluções federais do Conselho Federal de Biologia (CFBio Nº 10/2003 e Nº 227/2010), que atestam que o Biólogo é apto a exercer atividades na área de Saúde e em Análises Clínicas.

Aproveitando a oportunidade, foi ressaltado que para o exercício regular das atividades profissionais desenvolvidas pelos Biólogos, estes devem registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tanto para as atividades realizadas por contrato de prestação de serviços, bem como aquelas desenvolvidas em caráter contínuo, por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outro natureza.

Em seu contato com as duas instituições, o Conselho reforçou que, com jurisdição nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, o CRBio-02 é uma Autarquia Federal, com personalidade jurídica de Direito Público, destinado a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo, bem como zelar pela observância dos princípios éticos e disciplinares da categoria.

 

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