CFBio congela anuidades e outros pagamentos

Em razão da pandemia provocada pelo Novo Coronavirus (COVID-19), o Conselho Federal de Biologia decidiu congelar a anuidade de 2021 não aplicando a atualização monetária no valor a ser pago pelas pessoas físicas e jurídicas – assim como emolumentos, taxas, serviços e multas – , estabelecendo os mesmos valores praticados em 2020.

Na Resolução CFBio Nº 566, de 29 de outubro de 2020, está fixado que o valor da anuidade pessoa física para o ano de 2021 é de R$ 543,09 (quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos).

Já a anuidade de pessoa jurídica é estabelecida de acordo com o capital social da empresa, podendo variar de R$ 543,09 (quinhentos e quarenta e três reais e nove centavos) a R$ 2.777,47 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

Descontos e parcelamento

O prazo máximo para pagamento da anuidade é 31 de março de 2021, mas aqueles que pagarem até 31 de janeiro, 28 de fevereiro ou 31 de março terão, respectivamente, 25%, 20% e 10% de desconto, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.

Os Biólogos e as empresas também poderão pagar a anuidade em três parcelas iguais, para os Biólogos cada parcela é de R$ 181,03 (cento e oitenta e um reais e três centavos) sendo a primeira com vencimento em 31 de janeiro, a segunda, 28 de fevereiro, e a terceira, 31 de março. As parcelas das empresas serão estabelecidas de acordo com a anuidade que tem como base o capital social da empresa.

Resumindo, para a empresa o CFBio apresenta duas novidades: os descontos para pagamento em 31 de janeiro (25%), 28 de fevereiro (20%) e 31 de março (10%) e a possibilidade do pagamento da anuidade em três parcelas.

Leia na integra a Resolução Nº 566, de 29 de outubro de 2020 clicando aqui.

Outros descontos

A Resolução Nº 583, de 17 de dezembro de 2020, oferece descontos especiais para os Biólogos que tenham completado 65 anos (50%), assim como os portadores de algumas doenças graves (90%).

Já os graduados que se registrarem nos CRBios em até 12 meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção da primeira anuidade do exercício.

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

Leia na integra a Resolução Nº 583 que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021 e revoga a Resolução Nº 152, de 9 de maio de 2008 (clique aqui).

Saiba mais:

– Para imprimir sua boleta acesse http://www.crbio02.gov.br/Recobranca.aspx
– Veja o tutorial e instruções de impressão de boletos aqui.
– Veja o tutorial e instruções para Parcelamento de Anuidades disponível aqui

Observação: O parcelamento está disponível desde 1º de janeiro de 2021 e o prazo máximo para adesão ao parcelamento é o dia 31 de janeiro de 2021.

 

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