CRBio-02 conquista mais uma vitória para seus registrados

Concursos Públicos no ES devem tratar em igualdade de condições os portadores de diplomas de licenciado e bacharelado.

O CRBio-02, por meio da sua Assessoria Jurídica, confirmou em segunda instância, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a garantia de que os seus registrados portadores de diploma de Licenciatura possam participar de forma igualitária com os Biólogos bacharéis no processo seletivo para o cargo de Biólogo no Concurso Público de edital nº 0003/2019, promovido pela Secretaria de Saúde do Estado do Espirito Santo.

Para o referido concurso os portadores de diploma de Licenciatura do curso de Ciências Biológicas estão equiparados aos portadores de diploma de Bacharel do mesmo curso.

A Lei Nº 6.684/79, que dispõe sobre a profissão de Biólogo, estabelece que o exercício da profissão é privativo dos portadores de diploma de “bacharel ou licenciado em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, podendo, independente da diplomação: formular e elaborar estudo , projeto ou pesquisa científica básica aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e preservação do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos” (arts. 1º e 2º). Mesma disposição nos Decretos Nº 85.005/80 e 88.438/83.

Legalmente não há restrição para o exercício da profissão de Biólogo, tampouco diferenciação em seus campos de atuação, sejam eles formados como bacharéis ou licenciados em Ciências Biológicas. Assim se verificou a ilegalidade do edital Nº 003/2019 para concurso público promovido pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA).

O concurso público é um procedimento administrativo com o propósito de medir aptidões pessoais dos candidatos, apresentando como postulado fundamental o princípio da legalidade e tendo por objetivo a democratização do acesso aos cargos públicos e a igualdade de oportunidades para todos.

 

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