É o Conselho Federal de Biologia (CFBio) que fixa, através de resolução, os valores das anuidades devidas por pessoa física e pessoa jurídica registradas nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), observando o disposto na Lei Federal N° 12.514/2011.

As anuidades e demais taxas e emolumentos são definidas pelo CFBio através da Resolução N° 595/2021, disponível nos sites dos componentes do Sistema.

Para o exercício de 2022, o valor pessoa física foi fixado em R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos), e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2022.

O pagamento da anuidade de pessoa física no valor de R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos), poderá ser efetuado com desconto.

Já o parcelamento da anuidade de pessoa física para o exercício de 2022, poderá ser efetuado, sem desconto, em até três parcelas iguais e sucessivas de R$ 200,55 (duzentos reais e cinquenta e cinco centavos), com vencimentos em 31/01, 28/02, 31/03/2022.

Valor da anuidade de Pessoa Física, integral e com desconto

Quem perder o prazo do parcelamento e dos descontos de janeiro (25%), fevereiro (20%) e março (10%), a partir de 1º de abril, poderá pedir nova forma de parcelamento, com correção monetária, juros e multas.

A anuidade de pessoa jurídica é estabelecida de acordo com o capital social da empresa, podendo variar de R$ 601,64 (seiscentos e um reais e sessenta e quatro centavos a R$3.076,88 (três mil e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Valor integral da anuidade de Pessoa Jurídica, por enquadramento nas faixas, segundo o Capital Social

As pessoas jurídicas também têm direito a descontos para pagamento em 31 de janeiro (25%), 28 de fevereiro (20%) e 31 de março (10%), assim como a possibilidade do pagamento da anuidade em três parcelas.

Observação: O parcelamento está disponível desde 1º de janeiro de 2022 e o prazo máximo para adesão ao parcelamento é o dia 31 de janeiro de 2022.

Outros Descontos Especiais

O Sistema CFBio/CRBios oferece descontos especiais na Anuidade 2022 para os Biólogos que tenham completado 65 anos (50%), assim como os portadores de algumas doenças graves (90%).

Já os graduados que se registrarem nos CRBios em até 12 meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção da primeira anuidade do exercício.

Os descontos oferecidos não isentam o profissional Biólogo do pagamento de débitos anteriores à data da concessão.

Observação: O parcelamento está disponível desde 1º de janeiro de 2022 e o prazo máximo para adesão ao parcelamento é o dia 31 de janeiro de 2022.

Leia na integra a RESOLUÇÃO Nº 595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Saiba mais:

Tutorial e Instrução de Impressão de Boletas >>
PDF: Clique aqui!

Tutorial de Instrução de Parcelamento da Anuidade >>
PDF: Clique aqui!

Para imprimir sua boleta e quitar sua anuidade acesse >>
http://eco.crbio02.gov.br/Servicos/Recobranca.Aspx

 

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