MULTA ELEITORAL PLEITO 2019-2023
O CRBio-02 vem recebendo de Biólogos muitas dúvidas sobre a multa eleitoral.
Vamos esclarecer: A multa eleitoral é prevista na legislação, e sua cobrança cabe a cada Regional. Para o pleito 2019-2023, a instrução eleitoral (mandato de 11 de julho de 2019 a 11 de julho de 2023) dispunha sobre a multa para Biólogos que faltaram – e não se justificaram – naquelas eleições para o CRBio-02.
A atual administração, a qual compete cumprir as normas legais e preza o direito ao Biólogo de apresentar sua defesa, constituiu uma comissão formada por três conselheiros.
A comissão analisou criteriosamente todas as justificativas que lhe chegaram, sobre a ausência nas últimas eleições e deliberou por manter a cobrança ou não.
A Comissão agiu de forma transparente e criteriosa, e somente neste momento terminou as análises, prejudicadas pela pandemia da COVID-19.
O valor da multa tem previsão legal através da Resolução do Conselho Federal de Biologia para o ano de 2019, uma vez que é um tributo parafiscal disposto em Lei.
A multa eleitoral dessas últimas eleições vence no dia 31 de março de 2022 e já está no site do CRBio-02 para pagamento daqueles que não exerceram o seu direito ao voto naquelas eleições de 2019.
O CRBio-02 está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dos Biólogos. Nosso compromisso é com vocês e com o cumprimento das leis que regem esse Conselho.
Atenciosamente, CRBio-02
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