Dai ao Biólogo o que é do Biólogo

Três editais de concursos públicos agitaram a terceira semana de novembro do Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES (CRBio-02).

Foram eles:

  1. Edital 01/2020 da Prefeitura Municipal de Carmo/RJ
  2. Edital 02/2020 da Prefeitura Municipal de Cabo Frio/RJ
  3. Edital 01/2020/inova/ES da Secretaria de Estado da Saúde – Vitória/ES

Publicado em 14 de outubro de 2020, o edital da Prefeitura Municipal de Carmo desrespeita o Piso Mínimo Salarial do Biólogo que é de R$ 3.158,96 por 40 horas semanais trabalhadas, estipulado pela Lei do Estado do Rio de Janeiro Nº 8.315, de 19 de março de 2019. O edital oferece R$ 1.266,45 por 20 horas trabalhadas, quando o certo é R$ 1.579,49. Via ofício o CRBio-02 solicitou que fosse feita a retificação.

Também via ofício, o Conselho solicitou a Prefeitura Municipal de Cabo Frio a inclusão nas descrições sintéticas no cargo de Biólogo, código 203, que se destinam a atuar na preservação da qualidade da água, do ar e do solo, a partir do diagnóstico, manejo e controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais e que constam no cargo, código 208, por se tratar também de atividades que podem ser realizadas pelo Biólogo. Equivocadamente o cargo código 208 que contém tal descrição é oferecido apenas para os graduados em Engenharia Ambiental.

A análise do Edital de Processo Seletivo Simplificado número 01/2020/inova/ES, também levou o CRBio-02 a expedir outro ofício solicitando a inclusão do Biólogo no cargo, código S19, onde apenas consta a necessidade de Ensino Superior em Farmácia ou Bioquímica, ressaltando que as áreas descritas no referido cargo também são áreas de atuação do Biólogo, de acordo com a Lei Federal Nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e com a Resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio), Nº 227/2010, que determina que as grandes áreas da Biologia são Saúde, Meio Ambiente e Biodiversidade e Biotecnologia e Produção. Lembrando que a Resolução Nº 287/98 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) reconhece a atuação do Biólogo e o integra no elenco dos profissionais da área de saúde.

O Conselho está de “Olho nos Concursos” para que eles passem a respeitar em seus editais tanto as áreas de atuação do Biólogo, como o piso mínimo da categoria para o estado do Rio de Janeiro.

“Para agir, temos contado muito com os nossos registrados que vêm denunciando os concursos que desconhecem as áreas de atuação do Biólogo (Saúde, Biotecnologia e Produção e Meio Ambiente e Biodiversidade), não oferecendo vagas, e a Lei Estadual que estipula um piso mínimo para a categoria”, enfatiza Vicente Moreira Conti, Presidente do CRBio-02.

É bom lembrar que, os profissionais que entram em exercício no cargo, deverão emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em até 30 dias ao início do trabalho, de acordo com a Resolução CFBio Nº 11, de 5 de julho de 2003.

 

Copyright ©2019 CRBio-02 | Conselho Regional de Biologia | 2ª Região RJ/ES