Sobre vacinação COVID-19 e o papel do Conselho

O Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio-02), vem recebendo solicitações de Biólogos do Espírito Santo relativas à questão da imunização contra a COVID-19 para os profissionais capixabas.

Após gestões junto às autoridades locais, quando estas não se pronunciaram, solicitamos a devida análise da questão pelo nosso Conselheiro Secretário Dr. Daniel Gibaldi, imunologista da FIOCRUZ, que elaborou o seguinte texto explicativo da posição do CRBio-02 e que acompanha a manifestação do Conselho Federal de Biologia (CFBio).

Prezados Colegas, cumpre-nos lembrar que a atuação deste Conselho Profissional de Classe é delimitada constitucionalmente e por legislação específica, tendo como missão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional em benefício da sociedade, algo que nos balizamos em cumprir e passamos a esclarecer as determinações legais sobre a imunização:

  • Neste período de pandemia por COVID-19, vimos cumprindo nosso Papel Constitucional como supracitado;

  • Como é de conhecimento geral, o CRBio-02 não é responsável legal por qualquer atuação do poder público, inclusive quando do gerenciamento da referida pandemia, sob risco de desvio de nossa finalidade. De fato, não podemos confundir o papel legal dos Conselhos de Classe com o papel dos demais entes do poder público;

  • Este Conselho é favorável a ampla vacinação, mas esta ocorre como determinado pelas autoridades competentes e não temos qualquer gerência sobre o fato. Haja vista o já reiterado papel legal dos Conselhos de Classe e, por conseguinte, do CRBio-02, todos sujeitos ao rogado no PNI-MS (Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde) que em seu Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19 (MS-GOV/BR), em suas diferentes edições, que determina em seus anexos especificamente acerca da "Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação", que para os profissionais da saúde "será́ solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde", donde depreende-se que apenas os que atuem diretamente nestes serviços estão inclusos nesta caracterização;

  • Os entes federativos reconhecem a independência tripartite, sendo estas três esferas a central (União), a regional (Estados-Membros) e a local (Municípios), autônomas, para apresentar seus planos de vacinação. Assim, muitas cidades já vêm imunizando outros grupos de indivíduos, inclusive todos os Biólogos;

  • Quanto a citada legislação, só nos resta cumpri-la.

Desta forma, no caso da cidade do Rio de Janeiro, fomos comunicados sobre a decisão técnico-política de se liberar a vacinação para todo e qualquer profissional da Biologia, o que comunicamos a todos os interessados pelas nossas mídias sociais.

Cientes do compromisso com a nossa classe de profissionais, estaremos sempre atentos para defender os nossos interesses dentro do que dispõe a Legislação e o nosso Código de Ética Profissional.

 

Dr. Daniel Gibaldi

Conselheiro Secretário e Coordenador da Comissão Permanente de Fiscalização do Exercício Profissional – COFEP

 

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